Como dirigir no exterior: conhecendo a famigerada Permissão Internacional para Dirigir

INTRODUÇÃO
 
            Considerando a importância do
planejamento da locomoção para aproveitar ao máximo a experiência da viagem, a
possibilidade de ficar sem carro pode ser um obstáculo bastante limitante.
Nesse sentido, o post de hoje pretende ajudar você, viajante
internacional, a saber mais sobre a Permissão Internacional para Dirigir (PID),
um documento muito importante que lhe poupará dores de cabeça imensas.
 
1.     
SEMPRE VOU PRECISAR DA PID?

            Embora o senso comum propague a
informação de que a PID só é necessária para quem vai dirigir no exterior por
prazo superior a 180 dias, tal informação não encontra respaldo no entendimento
do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Portanto, a emissão desse
documento é fundamental para evitar que um evento corriqueiro como uma blitz
possa trazer prejuízos à sua tão sonhada viagem. Por exemplo, em qualquer dos
países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Viário, as autoridades
policiais poderão exigir a apresentação dessa permissão, assim como algumas
locadoras de automóveis podem exigir sua apresentação no momento da assinatura
do contrato.
            Contudo, como exceção à regra, a Espanha
não exige do condutor brasileiro a Permissão Internacional para Dirigir, podendo ele dirigir por até 180 dias apenas com sua CNH. Caso extrapole o prazo, será necessário trocar a carteira de motorista brasileira pela habilitação espanhola, ou
obter uma carteira espanhola adicional, cujo procedimento é mais complexo,
envolvendo passar novamente por aulas e provas.
            Além da Espanha, não é necessária a
apresentação da permissão internacional para dirigir nos países da América do
Sul (exceto o Chile), sendo exigida, contudo, a contratação do seguro Carta
Verde, bem como, no caso chileno, do seguro SOAPEX.
            Vale ressaltar que há países que não
reconhecem a PID, nos quais a faculdade de dirigir será determinada por
regulações locais. A título de exemplo, temos: Japão, Jordânia, China, Egito e Irlanda,
dentre muitos outros. Ao final do texto, serão listados os países que reconhecem
a permissão internacional, ou seja, nos quais você não terá problemas caso porte
esse documento, juntamente com a CNH brasileira e com os demais documentos que
todo viajante precisa portar.
            Em suma, embora você possa passar
numa boa sem que nenhuma autoridade requeira sua permissão internacional, com
exceção dos países acima mencionados, recomendamos a obtenção do documento. Nunca
deixe que um detalhe banal como um documento simples de ser obtido arruíne a
viagem de seus sonhos.
 
2.     
COMO OBTER A PID?
 
            Visando a obter a
PID, o motorista deve possuir Carteira de Habilitação com foto não vencida e
que não esteja passando por processos de mudança de categoria, suspensão ou
cassação. Nesse sentido, v
ale ressaltar que motoristas possuidores de Permissão
para Dirigir (PPD) não podem obter a permissão internacional. Não há
necessidade de um novo processo de formação como o da primeira habilitação,
posto que possui as mesmas informações da CNH, traduzidas para outros idiomas.
O prazo de
validade da PID será de, no máximo, 3 (três) anos da data de sua emissão, ou
até o vencimento da CNH, a depender de qual evento ocorrer primeiro.
            Como
o procedimento e o valor variam de acordo com o estado, vou usar o DETRAN-RJ a
título de exemplo. Primeiramente, emite-se um boleto referente ao processo de
emissão da PID. Após o pagamento, deve-se preencher um formulário e agendar uma
visita a um posto do órgão de trânsito, munido de documento de identificação
civil com registro de naturalidade, passaporte, CNH e comprovante de pagamento
do documento de arrecadação, levando uma cópia de cada. Passado um dia útil
após a entrega dos documentos, sua PID estará pronta.
            Vale
lembrar, também, que, de acordo com a Portaria DENATRAN nº
251/2017, o Automóvel Clube do Brasil também é órgão apto à emissão da PID.
 
3.     
QUAIS PAÍSES PODEM EXIGIR A PID?
 
            Os
países listados abaixo podem exigir a referida permissão por serem signatários da
Convenção de Viena sobre Tráfego Viário, do Acordo sobre Regulamentação Básica
Unificada de Trânsito, ou pelo Princípio de Reciprocidade com o Brasil. São
eles:
 
ÁFRICA
 
-África
do Sul
-Angola

-Argélia
-Cabo
Verde
-Gabão

-Gana
-Guiné-Bissau
-Líbia
-Marrocos
-Moçambique
-Namíbia

-Níger
-República
Centro-Africana
-República
Democrática do Congo
-São Tomé
e Príncipe
-Seychelles

-Senegal
-Tunísia
-Zimbábue
 
AMÉRICA
DO SUL
 
-Argentina
-Bolívia
-Chile
-Colômbia
-Equador
-Guiana
-Paraguai

-Peru
-Suriname
-Uruguai

-Venezuela
 
AMÉRICA
CENTRAL
 
-Bahamas
-Costa
Rica
-Cuba
-El
Salvador
-Guatemala
-Haiti
-Honduras
-Nicarágua
-Panamá
-República
Dominicana
 
AMÉRICA
DO NORTE
 
-Estados
Unidos
-México
 
ÁSIA
 
-Azerbaijão
-Barein
-Cazaquistão

-Cingapura

-Coréia do Sul
-Filipinas
-Indonésia

-Irã

-Israel
-Kuwait
-Mongólia
-Paquistão
-Tadjiquistão

-Turcomenistão
-Uzbequistão
 
EUROPA

-Albânia

-Alemanha

-Áustria
-Belarus
(Bielo-Rússia)
-Bélgica

-Bósnia e Herzegovina
-Bulgária
-Croácia

-Dinamarca
-Eslováquia

-Eslovênia

-Estônia
-Finlândia

-França
-Geórgia

-Grécia
-Holanda
-Hungria
-Itália
-Letônia

-Lituânia

-Luxemburgo

-Macedônia do Norte
-Moldávia

-Mônaco

-Montenegro

-Noruega

-Polônia

-Portugal

-Reino Unido 
-República
Tcheca
-Romênia

-Rússia 

-San Marino
-Sérvia

-Suécia

-Suíça

-Ucrânia


OCEANIA


-Austrália

-Nova Zelândia
 
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